Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, 31.12.2021, o Decreto n° 10.923/2021, que divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), válida a partir de 01.04.2022.

Tais alterações decorrem, das publicações da Instrução Normativa RFB n° 2.054/2021, que aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), da Instrução Normativa RFB n° 1.788/2018, que aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do SH (NESH), e da Resolução CAMEX n° 125/2016, que alterada a NCM e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), modificada pela Resolução GECEX n° 272/2021, para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).