FENACON alerta sobre boletos falsos da contribuição sindical enviados por email

Guias de pagamento precisam ser emitidas diretamente nos sites dos
sindicatos ou de federações.

Janeiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Patronal e,
nessa época do ano, muitas empresas recebem por e-mail ou mesmo via
correio, boletos falsos que não são gerados pelo sindicato a que
são filiadas. Por isso, a Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (Fenacon) alerta que a emissão da guia de
pagamento da contribuição só pode ser feita pelos sites dos
sindicatos a que pertencem ou mesmo da sua Federação.

“Os sindicatos não enviam boletos por e-mail. Caso a empresa receba
cobranças de qualquer tipo de associação ou sindicato que não seja
o seu, é preciso cuidado. Também tem sido comum, receber pelo
correio guias de contribuição sindical ou mesmo outros tipos de
cobrança que não são devidas”, avisa o presidente da Fenacon,
Mário Elmir Berti. A Federação recomenda que antes de efetuar
qualquer pagamento de títulos recebidos por e-mail, o empresário
busque orientação com um profissional contábil de sua confiança,
para evitar o dissabor de ter que pagar duas vezes a mesma
obrigação.

A contribuição sindical patronal possui caráter obrigatório,
segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT) e é recolhida apenas uma vez por ano, até 31 e
janeiro. O pagamento permite aos sindicatos e federações a
realização de atividades técnicas, políticas e parlamentares em
favor das empresas representadas. Um exemplo recente da atuação do
Sistema Fenacon Sescap/Sescon, é a aprovação da lei que atualiza o
Simples Nacional e beneficia as micro e pequenas empresas brasileiras.

O valor da contribuição corresponde a uma proporção do capital
social da empresa, registrado nas Juntas Comerciais e órgãos
equivalentes. Para emissão da guia de pagamento, é preciso entrar
diretamente no site do Sescap/Sescon ao qual é filiado ou da própria
Fenacon, acessar o link da contribuição sindical e informar o CNPJ
ou CPF do titular da empresa. Os sindicatos oferecem ainda a
simulação online do valor a ser pago.