Relatório do novo Refis dá desconto em multas e juros
Segundo a Fenacon, o parcelamento pode ser uma saída para o microempreendedor se manter na atividade
A comissão do Congresso formada para analisar a medida provisória (MP) 783, que criou o programa especial de regularização tributária, conhecido como Refis, aprovou nesta quinta-feira o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), com profundas mudanças no texto, que aumentam as vantagens para as empresas devedoras. Entre as mudanças, a comissão aumentou o desconto nos juros e multa para até 99%. O deputado permitiu ainda o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte. E aumentou o valor limite para abater, ao mesmo tempo, créditos fiscais e receber os descontos. A MP foi editada após um acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e deputados, depois de a primeira medida provisória do novo Refis ter sido alterada pelo Congresso.
O objetivo é aumentar a adesão das empresas ao programa, que foi projetado para garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores neste ano, com a tentativa de ajudar o caixa do governo. O texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado, que podem alterar a MP. Além disso, o presidente Michel Temer pode vetar completamente o projeto ou alguns artigos do texto. O relatório de Newton Cardoso Júnior causou irritação e preocupação na equipe econômica, segundo uma fonte no governo, já que o relatório foi refeito pelo deputado.
O relatório aprovado prevê redução de 99% nas multas e juros para pagamento à vista e 90% em ambos os encargos para parcelar em 145 vezes a dívida.A medida provisória original estabelecia que, após pagamento à vista de 20% na dívida, haveria redução dos juros em 90% e 50% nas multas, se o restante fosse quitado em janeiro, ou de 80%/40% se parcelado em 145 vezes. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o valor da entrada seria reduzido para 7,5% e a empresa poderia, cumulativamente, abater créditos fiscais. Agora, pelo texto aprovado, a empresa pode abater créditos decorrentes de prejuízos fiscais para a dívida, além de ser beneficiado com redução de multas e juros, para débitos de até R$ 150 milhões. Ou seja, o relator aumentou em dez vezes o valor limite para esse benefício. Além disso, reduziu para 2,5% o valor da entrada que empresa precisa pagar, para ter direito a esse benefício. O parecer aprovado amplia, ainda, o prazo de adesão ao programa. Na versão original, vai até 31 de agosto de 2017. Pela texto aprovado, as dívidas poderão ser inscritas em até 90 dias após a regulamentação, realizada em 21 de junho, para dívidas com a Receita Federal e 4 de julho para as cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cardoso Jr. aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas e inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamento de dívidas de times (Profut).
Parcelamento especial auxilia MEIs em dívida com a Receita
Com a crise econômica e o aumento do desemprego no Brasil, muitas pessoas têm optado por abrir seus próprios negócios como forma de sustento. Somente no ambiente do Microempreendedor Individual (MEI) são cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo que aproximadamente 27% dos participantes do programa possuem débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a pouco mais de 1,9 milhão de MEIs, que devem cerca de R$ 1,6 bilhão. Até 2 de outubro, no entanto, é possível solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses e regularizar a situação junto ao Fisco. Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, o parcelamento pode ser uma saída para o microempreendedor se manter na atividade, mas é importante ficar atento aos prazos e ao melhor planejamento para o pagamento dessas dívidas. “Todo parcelamento é bom, mas não adianta fazer sem orientação e atenção a detalhes como o valor mínimo da parcela, que é de R$ 50,00. É preciso deixar claro para o MEI quais os compromissos para continuar a receber os benefícios”, explica. E uma opção eficiente para auxiliar os microempreendedores nessas questões é a consulta a um empresário contábil, que indicará a melhor estratégia para esses negócios.
“A grande maioria dos MEIs que estão em dia conta com a ajuda desses profissionais. Por isso é importante, antes de entrar em qualquer parcelamento ou renegociação, procurar orientação especializada”, afirma o presidente do Sescon-MT, Ironei Márcio Santana. A Fenacon continua na busca da inclusão das empresas participantes do Simples Nacional dentro do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que está sendo votado no Congresso Nacional por meio da MP nº 783/2017. Se aprovado, ele permitirá que as pessoas físicas e jurídicas tenham acesso a um refinanciamento com condições especiais (como parcelas em até 175 meses, além da utilização dos créditos tributários, ou de prejuízo fiscal, no pagamento dessas pendências), mas a RFB lançou uma instrução normativa que excluiu os integrantes do Simples desse Refis. “Muitas empresas necessitam, de forma urgente, de uma definição. Caso elas não sejam incluídas no Pert, que se abra uma nova MP para elas”, diz o presidente da Fenacon, Mário Berti.