Parcelamento do Refis: Receita apresenta parecer oficial
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Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de hoje ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.
A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.