Lei n° 14.288/2021
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) edição extra de sexta-feira (31.12.2021), a Lei n° 14.288/2021, que estabelece a majoração de um ponto percentual na Cofins-Importação na entrada de mercadorias estrangeiras no país, para itens que especifica.
A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023.
No passado, esse adicional vigorou do ano de 2011 ao final de 2020 para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis, e a cobrança foi realizada com o objetivo de equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.