Prorrogado prazo das EFDs 2009, 2010 e 2011
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SEFAZ atende à solicitação do SESCAP – Ceará acatando o pedido solicitado no documento que dispunha sobre a prorrogação da entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
De acordo com a IN 05/2011 o tratamento a ser dado às EFD’s será o seguinte:
– Prorrogado para o dia 30/12/2011 a entrega dos anos de 2009 e 2010para todas as empresas obrigadas nestes respectivos anos; e
– As empresas listadas no anexo único da IN ficam obrigadas à entrega da EFD 2011, e fica prorrogada a entrega dos meses de janeiro a março para o dia 29/04/2011.
– Ficam excluídas das medidas todas as empresas submetidas à regimes especiais bem como as beneficiárias do FDI – Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará.